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Processo 2246948-26.2016.8.26.0000Processo 1009419-23.2017.8.26.0037 Estado de São Paulo Comarca de São Paulo 25/08/2017
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.No incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no 2246948-26.2016.8.26.0000 da Comarca de São Paulo, em que é requerente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e requerido CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL, a C. Turma Especial da Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão admitindo o Incidente, com suspensão de todos os processos em qualquer grau de jurisdição, referente ao tema abordado.Assim, suspendo o andamento do feito pelo prazo de um ano ou até decisão final do IRDR, caso esta ocorra em data anterior ao prazo acima.Anote-se. Int. Araraquara, 25/08/2017