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Proferido Despacho Vistos.Fls. 377: Anote-se a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 375.Fls. 388/389: Tratando-se de questão prejudicial ao prosseguimento do feito, e tendo em vista a noticia de efeito suspensivo, aguarde-se por trinta dias o julgamento do recurso interposto.Oportunamente tornem conclusos.Int.