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Proferido Despacho Vistos.I - Registre-se que os embargos à execução em curso, nos quais já se proferiu sentença, já havendo interposição de recurso de apelação pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Nestes autos principais, os sucessores de dois autores falecidos estão a se habilitar. São eles os sucessores de Roberto Jorge Vieira (fls. 364/419) e os sucessores de José da Silva Moreno (fls. 429/446). Em relação a esses dois autores falecidos, e apenas quanto a eles o trâmite deste processo de execução e também nos embargos à execução deve ser suspenso, até o julgamento de tais habilitações.II - Quanto a primeira das habilitações é necessário que os habilitantes se posicionem sobre o que argumentou a Fazenda Publica do Estado de São Paulo as fls. 423/425, em cinco dias.Int.