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Processo 1012447-28.2017.8.26.0577 o de cognição sumária
Remetido ao DJE Relação: 0117/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Consoante se extrai dos documentos acostados à inicial, o imóvel dos autores está situado em local clandestino.Assim, não há como se afastar, neste juízo de cognição sumária, a presunção de legitimidade da decisão de indeferimento do pedido de autorização para ligação das redes de água e energia elétrica. De efeito, o Poder Público não pode adotar medidas que estimulem a permanência dos particulares em áreas de risco ou ilegais, sob pena de eventual responsabilização pelos danos à integridade física e à vida de tais cidadãos. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Diante da impossibilidade de a Fazenda Pública transigir em juízo, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Citem-se.Int.São José dos Campos, 17 de maio de 2017. Advogados(s): Jairo Salvador de Souza (OAB 258380/SP)