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Remetido ao DJE Relação: 0229/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 377: Anote-se a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 375.Fls. 388/389: Tratando-se de questão prejudicial ao prosseguimento do feito, e tendo em vista a noticia de efeito suspensivo, aguarde-se por trinta dias o julgamento do recurso interposto.Oportunamente tornem conclusos.Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Deuany Berg Fontes (OAB 350245/SP)