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Remetido ao DJE Relação: 0333/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.1834: Indefiro o pedido de concessão de novo prazo para manifestação sobre a complementação do laudo, uma vez que já houve deferimento de prazo suficiente.Tornem os autos conclusos para prolação da sentença. Intime-se. Advogados(s): Vagner Gava Ferreira (OAB 282263/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)