PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0444/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 372/374: cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré, com manifestação do autor às fls. 388/389.Fls. 391/393: opinou o Ministério Público pela desacolhida.DESACOLHO os embargos de declaração opostos pela ré, eis que inexistente omissão, os motivos pelos quais houve o indeferimento do recolhimento a final constam na decisão impugnada. Denota-se que pretende a ré a reconsideração da decisão, não sendo os embargos o meio adequado.No mais, reitere-se a intimação do perito, bem como ofício à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP)