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Processo 0011107-24.2014.5.01.0058Processo 0000290-09.2017.8.26.0361 Massa Falida de Vidax Teleserviços S/AUnião - Fazenda Federal Vara do Trabalho de São Pauloart. 83 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0449/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por 'União - Fazenda Federal em razão da quebra da empresa Massa Falida de Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito correspondente à cota previdenciária em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0011107-24.2014.5.01.0058 em trâmite na 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Com a certidão para fins de habilitação vieram os documentos de fls. 04/11. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 14 e 17). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de 'União - Fazenda Federal junto à falência da empresa Massa Falida de Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 696,79 (seiscentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito na classe tributária, com fulcro no inciso III do artigo nos termos do art. 83, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)