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Processo 1007103-52.2018.8.26.0053 artigo 151
Decisão Demonstrada pela autora a dúvida razoável acerca do credor do ISS, autorizo o depósito e suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do CTN.Desde que recolhidas as diligências do oficial de justiça, cite-se a Municipalidade de São Paulo, servindo esta decisão de mandado e expeçam-se cartas precatórias para a citação dos demais municípios, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 30 dias (artigos 183, caput e 335 do CPC).Caberá à autora comprovar a distribuição das cartas precatórias em até 60 dias, contados da sua expedição.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.O processo é digital. Segue senha de acesso aos autos.Int.