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Processo 0046631-37.2016.8.26.0100 Douglas Fernandes Moreno Lei 11.101/05
Decisão Fls. 69/75: Tratam-se de embargos de declaração opostos por Douglas Fernandes Moreno em face da decisão de fls. 67, nos quais se aduz, em síntese, a ocorrência de omissão no tocante ao esclarecimento da liquidez do valor habilitado e a impossibilidade de desconto de IRPF e INSS na data do efetivo pagamento. A decisão embargada produz seus efeitos junto ao Quadro Geral de Credores, a ser oportunamente homologado por esse Juízo, de tal forma que o crédito cuja inclusão fora deferida naquela oportunidade será pago nos termos da Lei 11.101/05. Portanto, não há o que se falar em omissão. Embargos conhecidos e rejeitados. Fls. 83: Manifestação da Falida quanto ao parecer de fls. 78/79. Ante a concordância com os termos da Administradora Judicial, cumpra-se a decisão de fls. 67. Intime-se