PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1000293-02.2018.8.26.0008 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO o competência para processar e julgar a presente demanda.Portantoo.Suscitado eventual conflito negativo de competênciaVara EspecializadaCâmara Especial.Façam-se as devidas anotações e comunicaçõesart. 132
Decisão Tratando-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais e estéticos proposta contra o HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI, pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo e, havendo na Capital, Vara Especializada, falece a este Juízo competência para processar e julgar a presente demanda.Portanto, declino, de ofício, a competência, para que o processo seja redistribuído à uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.Remetam-se os autos, via Distribuidor, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.Suscitado eventual conflito negativo de competência, os fundamentos da presente servirão como informações à Egrégia Câmara Especial.Façam-se as devidas anotações e comunicações, procedendo-se a remessa com urgência.Intime-se.São Paulo, 18 de janeiro de 2018.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL))