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Processo 1004354-33.2014.8.26.0302 Paulo Cezar Risso José Carlos Vendramini o. Int.art. 1
Decisão Vista ao Ministério Público (autor) e ao Município de Mineiros do Tietê para contrarrazões às apelações interpostas pelos requeridos às fls. 1.900/1.939 (com documentos a fls. 1.940/1981 - Paulo Cezar Risso) e 1.982/2.006 (José Carlos Vendramini), no prazo de trinta dias (novo Código de Processo Civil, artigos 180 e 183, c. c. 1.010, § 1º). Bom mencionar que houve ruptura com o regime processual anterior, em que prevalecia o entendimento que prazo em dobro se aplicava apenas para recorrer, e não para contra-arrazoar o recurso. Oportunamente, na forma do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo. Int.