Paulo Cezar Risso
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Paulo Cezar Risso em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,8 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, remessa, expedida, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Ação Civil Pública
1004354-33.2014.8.26.0302- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE JAU
- Última atualização
- 09/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.26.70023156-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 14:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.26.70023156-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 14:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70102790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 07:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70102790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 07:43
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça devolvido à Vara de Origem, em cumprimento ao r. despacho de fls. 2034
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça devolvido à Vara de Origem, em cumprimento ao r. despacho de fls. 2034
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70065735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 08:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70065735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 08:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70061889-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2018 15:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70061889-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2018 15:59
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 1140/1157
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 1140/1157
Remetido ao DJE Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vista ao Ministério Público (autor) e ao Município de Mineiros do Tietê para contrarrazões às apelações interpostas pelos requeridos às fls. 1.900/1.939 (com documentos …
Remetido ao DJE Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vista ao Ministério Público (autor) e ao Município de Mineiros do Tietê para contrarrazões às apelações interpostas pelos requeridos às fls. 1.900/1.939 (com documentos a fls. 1.940/1981 - Paulo Cezar Risso) e 1.…
Decisão Vista ao Ministério Público (autor) e ao Município de Mineiros do Tietê para contrarrazões às apelações interpostas pelos requeridos às fls. 1.900/1.939 (com documentos a fls. 1.940/1981 - Paulo Cezar Risso) e…
Decisão Vista ao Ministério Público (autor) e ao Município de Mineiros do Tietê para contrarrazões às apelações interpostas pelos requeridos às fls. 1.900/1.939 (com documentos a fls. 1.940/1981 - Paulo Cezar Risso) e 1.982/2.006 (José Carlos Vendramini), no p…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 964/976
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 964/976
Remetido ao DJE Relação: 0086/2018 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, confirmando…
Remetido ao DJE Relação: 0086/2018 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a liminar deferida por V. Acórdão do Egrég…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a liminar de…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a liminar deferida por V. Acórdão do Egrégio Tribunal d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 2025/2028
Certidão de Publicação Expedida Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 2025/2028
Remetido ao DJE Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 1.856: providencie a Serventia o cadastramento do atual Procurador do Município de Mineiros do Tietê no sistema informatizado. Após, conclusos. In…
Remetido ao DJE Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 1.856: providencie a Serventia o cadastramento do atual Procurador do Município de Mineiros do Tietê no sistema informatizado. Após, conclusos. Int. (Autos regularizados) Advogados(s): Cass…
Proferido Despacho Vistos.Petição de fls. 1.856: providencie a Serventia o cadastramento do atual Procurador do Município de Mineiros do Tietê no sistema informatizado. Após, conclusos. Int. (Autos regularizados)
Proferido Despacho Vistos.Petição de fls. 1.856: providencie a Serventia o cadastramento do atual Procurador do Município de Mineiros do Tietê no sistema informatizado. Após, conclusos. Int. (Autos regularizados)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70012229-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2017 17:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70012229-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2017 17:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70008173-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2017 17:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70008173-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2017 17:02
Certidão de Publicação Expedida Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 974/986
Certidão de Publicação Expedida Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 974/986
Remetido ao DJE Relação: 0066/2017 Teor do ato: Aceitei a conclusão em 13 de janeiro de 2017, data em que foi fornecida pela egrégia Corregedoria Geral da Justiça a relação de processos que me haviam sido feitos concl…
Remetido ao DJE Relação: 0066/2017 Teor do ato: Aceitei a conclusão em 13 de janeiro de 2017, data em que foi fornecida pela egrégia Corregedoria Geral da Justiça a relação de processos que me haviam sido feitos conclusos em atenção à designação da colenda Pre…
Decisão de Saneamento do Processo Aceitei a conclusão em 13 de janeiro de 2017, data em que foi fornecida pela egrégia Corregedoria Geral da Justiça a relação de processos que me haviam sido feitos conclusos em atençã…
Decisão de Saneamento do Processo Aceitei a conclusão em 13 de janeiro de 2017, data em que foi fornecida pela egrégia Corregedoria Geral da Justiça a relação de processos que me haviam sido feitos conclusos em atenção à designação da colenda Presidência do Tr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70000583-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2017 18:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70000583-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2017 18:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.16.70071072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2016 14:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.16.70071072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2016 14:01
Certidão de Publicação Expedida Relação :0773/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 1206/1211
Certidão de Publicação Expedida Relação :0773/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 1206/1211
Remetido ao DJE Relação: 0773/2016 Teor do ato: Vistos. Com a designação do MM. Juiz que auxiliará esta Vara, deverá ser efetuada oportuna remessa dos autos, com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo. A…
Remetido ao DJE Relação: 0773/2016 Teor do ato: Vistos. Com a designação do MM. Juiz que auxiliará esta Vara, deverá ser efetuada oportuna remessa dos autos, com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo. Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 2127…
Proferido Despacho Vistos. Com a designação do MM. Juiz que auxiliará esta Vara, deverá ser efetuada oportuna remessa dos autos, com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo.
Proferido Despacho Vistos. Com a designação do MM. Juiz que auxiliará esta Vara, deverá ser efetuada oportuna remessa dos autos, com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.16.70057424-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2016 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.16.70057424-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2016 16:12
Ato Ordinatório - Intimação - Portal CIÊNCIA MP - decisão - despacho
Ato Ordinatório - Intimação - Portal CIÊNCIA MP - decisão - despacho
Certidão de Publicação Expedida Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 819 à 821
Certidão de Publicação Expedida Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 819 à 821
Remetido ao DJE Relação: 0334/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face de José Carlos Vendramini, Prefeito do Município de Mineiros do Tietê e Paul…
Remetido ao DJE Relação: 0334/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face de José Carlos Vendramini, Prefeito do Município de Mineiros do Tietê e Paulo Cezar Risso, Diretor Jurídico do Municípi…
Recebida a Petição Inicial Vistos.Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face de José Carlos Vendramini, Prefeito do Município de Mineiros do Tietê e Paulo Cezar Risso, Direto…
Recebida a Petição Inicial Vistos.Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face de José Carlos Vendramini, Prefeito do Município de Mineiros do Tietê e Paulo Cezar Risso, Diretor Jurídico do Município de Mineiros do Tiet…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.16.70010691-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2016 10:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.16.70010691-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2016 10:09
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 610 à 614
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a remessa dos autos à fila digital da Fazenda Pública. Int. Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Paulo Cezar Risso (OAB 91…
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a remessa dos autos à fila digital da Fazenda Pública. Int. Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Paulo Cezar Risso (OAB 91224/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. Certidões de fls. 1.067 e 1068: ao Distribuidor para cumprimento da determinação de fls. 1.063. Int. Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Paulo Ce…
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. Certidões de fls. 1.067 e 1068: ao Distribuidor para cumprimento da determinação de fls. 1.063. Int. Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Paulo Cezar Risso (OAB 91224/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Certidões de fls. 1.064, 1067/1068 e 1.076: não havendo meio operacional de alteração da fila digital em que efetuada a distribuição (para alocacação dos auto…
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Certidões de fls. 1.064, 1067/1068 e 1.076: não havendo meio operacional de alteração da fila digital em que efetuada a distribuição (para alocacação dos autos naquela reservada à Fazenda Pública), res…
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.080/1.104: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Paulo Cezar Ris…
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.080/1.104: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Paulo Cezar Risso (OAB 91224/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.110/1.113: Dando cumprimento à r. decisão da Relatora do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, …
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.110/1.113: Dando cumprimento à r. decisão da Relatora do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, reformada a decisão deste juízo de fls. 1.0…
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/025916-4 dirigi-me a Avenida Frederico Ozanan, 255, Mine…
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/025916-4 dirigi-me a Avenida Frederico Ozanan, 255, Mineiros do Tietê, e aí sendo, notifiquei e int…
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. 1) A questão acerca de prazo relativo a outro processo não tem sede adequada nesta ação, de forma que eventuais esclarecimentos/certidões serão tratados nos auto…
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. 1) A questão acerca de prazo relativo a outro processo não tem sede adequada nesta ação, de forma que eventuais esclarecimentos/certidões serão tratados nos autos respectivos. 2) Dando cumprimento à r. de…
Decisão Vistos. 1) A questão acerca de prazo relativo a outro processo não tem sede adequada nesta ação, de forma que eventuais esclarecimentos/certidões serão tratados nos autos respectivos. 2) Dando cumprimento à r.…
Decisão Vistos. 1) A questão acerca de prazo relativo a outro processo não tem sede adequada nesta ação, de forma que eventuais esclarecimentos/certidões serão tratados nos autos respectivos. 2) Dando cumprimento à r. decisão da Relatora do agravo de instrumen…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.14.70024249-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2014 13:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.14.70024249-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2014 13:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.14.70023675-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2014 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.14.70023675-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2014 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.14.70023334-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2014 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.14.70023334-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2014 14:55
Decisão Vistos. Fls. 1.110/1.113: Dando cumprimento à r. decisão da Relatora do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, reformada a decisão deste juízo de fls. …
Decisão Vistos. Fls. 1.110/1.113: Dando cumprimento à r. decisão da Relatora do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, reformada a decisão deste juízo de fls. 1.077/1.079 (em relação ao afastamento do r…
Decisão Vistos. Fls. 1.080/1.104: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int.
Decisão Vistos. Fls. 1.080/1.104: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int.
Não Concedida a Medida Liminar Vistos. 1) Certidões de fls. 1.064, 1067/1068 e 1.076: não havendo meio operacional de alteração da fila digital em que efetuada a distribuição (para alocacação dos autos naquela reserva…
Não Concedida a Medida Liminar Vistos. 1) Certidões de fls. 1.064, 1067/1068 e 1.076: não havendo meio operacional de alteração da fila digital em que efetuada a distribuição (para alocacação dos autos naquela reservada à Fazenda Pública), resta prejudicado o …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.14.70018529-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2014 14:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.14.70018529-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2014 14:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.14.70018555-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 18/08/2014 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.14.70018555-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 18/08/2014 15:45
Decisão Vistos. Certidões de fls. 1.067 e 1068: ao Distribuidor para cumprimento da determinação de fls. 1.063. Int.
Decisão Vistos. Certidões de fls. 1.067 e 1068: ao Distribuidor para cumprimento da determinação de fls. 1.063. Int.
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe Conforme r. decisão de fls. 1063
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe Conforme r. decisão de fls. 1063
Proferido Despacho Vistos. Providencie a Serventia a remessa dos autos à fila digital da Fazenda Pública. Int.
Proferido Despacho Vistos. Providencie a Serventia a remessa dos autos à fila digital da Fazenda Pública. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Parecer Juntado Nº Protocolo: WJAU.26.80028457-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/04/2026 17:23
Parecer Juntado Nº Protocolo: WJAU.26.80028457-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/04/2026 17:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.26.70023156-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 14:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.26.70023156-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 14:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70102790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 07:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70102790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 07:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça devolvido à Vara de Origem, em cumprimento ao r. despacho de fls. 2034
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça devolvido à Vara de Origem, em cumprimento ao r. despacho de fls. 2034
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Cartório Expedida APELAÇÃO REMESSA TRIBUNAL MÍDIA EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA PROVIMENTO 25-2007
Certidão de Cartório Expedida APELAÇÃO REMESSA TRIBUNAL MÍDIA EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA PROVIMENTO 25-2007
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70065735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 08:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70065735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 08:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70061889-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2018 15:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70061889-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2018 15:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 1140/1157
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 1140/1157
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Remetido ao DJE Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vista ao Ministério Público (autor) e ao Município de Mineiros do Tietê para contrarrazões às apelações interpostas pelos requeridos às fls. 1.900/1.939 (com documentos a fls. 1.940/1981 - Paulo Cezar Risso)
Remetido ao DJE Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vista ao Ministério Público (autor) e ao Município de Mineiros do Tietê para contrarrazões às apelações interpostas pelos requeridos às fls. 1.900/1.939 (com documentos a fls. 1.940/1981 - Paulo Cezar Risso) e 1.982/2.006 (José Carlos Vendramini), no prazo de trinta dias (novo Código de Processo Civil, artigos 180 e 183, c. c. 1.010, § 1º). Bom mencionar que houve ruptura com o regime processual anterior, em que prevalecia o entendimento que prazo em dobro se aplicava apenas para recorrer, e não para contra-arrazoar o recurso. Oportunamente, na forma do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo. Int. Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Paulo Cezar Risso (OAB 91224/SP), Erika Capella Fernandes (OAB 330995/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Decisão Vista ao Ministério Público (autor) e ao Município de Mineiros do Tietê para contrarrazões às apelações interpostas pelos requeridos às fls. 1.900/1.939 (com documentos a fls. 1.940/1981 - Paulo Cezar Risso) e 1.982/2.006 (José Carlos Vendramini),
Decisão Vista ao Ministério Público (autor) e ao Município de Mineiros do Tietê para contrarrazões às apelações interpostas pelos requeridos às fls. 1.900/1.939 (com documentos a fls. 1.940/1981 - Paulo Cezar Risso) e 1.982/2.006 (José Carlos Vendramini), no prazo de trinta dias (novo Código de Processo Civil, artigos 180 e 183, c. c. 1.010, § 1º). Bom mencionar que houve ruptura com o regime processual anterior, em que prevalecia o entendimento que prazo em dobro se aplicava apenas para recorrer, e não para contra-arrazoar o recurso. Oportunamente, na forma do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70036281-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/05/2018 17:07
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70036281-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/05/2018 17:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70035105-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/04/2018 18:51
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAU.18.70035105-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/04/2018 18:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 964/976
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 964/976
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Remetido ao DJE Relação: 0086/2018 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a liminar deferida por V. Acórdão do
Remetido ao DJE Relação: 0086/2018 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a liminar deferida por V. Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o fim de CONDENAR:a) o Réu JOSÉ CARLOS VENDRAMINI nas penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da última remuneração percebida no cargo em que praticou a conduta ilícita, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.b) o Réu Paulo Cezar Risso nas penas de perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da última remuneração percebida no cargo em que praticou a conduta ilícita, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.429/92, "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".Sucumbentes, condeno os réus nas custas e despesas processuais.Com o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral, noticiando a suspensão dos direitos políticos, e providencie-se o cumprimento do COMUNICADO CG Nº 723/2016, com inscrição da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA. Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Paulo Cezar Risso (OAB 91224/SP), Erika Capella Fernandes (OAB 330995/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a liminar deferida por V. Acórdão do Egrégio Tribu
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a liminar deferida por V. Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o fim de CONDENAR:a) o Réu JOSÉ CARLOS VENDRAMINI nas penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da última remuneração percebida no cargo em que praticou a conduta ilícita, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.b) o Réu Paulo Cezar Risso nas penas de perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da última remuneração percebida no cargo em que praticou a conduta ilícita, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.429/92, "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".Sucumbentes, condeno os réus nas custas e despesas processuais.Com o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral, noticiando a suspensão dos direitos políticos, e providencie-se o cumprimento do COMUNICADO CG Nº 723/2016, com inscrição da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 2025/2028
Certidão de Publicação Expedida Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 2025/2028
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Remetido ao DJE Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 1.856: providencie a Serventia o cadastramento do atual Procurador do Município de Mineiros do Tietê no sistema informatizado. Após, conclusos. Int. (Autos regularizados) Advogados(s):
Remetido ao DJE Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 1.856: providencie a Serventia o cadastramento do atual Procurador do Município de Mineiros do Tietê no sistema informatizado. Após, conclusos. Int. (Autos regularizados) Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Paulo Cezar Risso (OAB 91224/SP), Erika Capella Fernandes (OAB 330995/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Proferido Despacho Vistos.Petição de fls. 1.856: providencie a Serventia o cadastramento do atual Procurador do Município de Mineiros do Tietê no sistema informatizado. Após, conclusos. Int. (Autos regularizados)
Proferido Despacho Vistos.Petição de fls. 1.856: providencie a Serventia o cadastramento do atual Procurador do Município de Mineiros do Tietê no sistema informatizado. Após, conclusos. Int. (Autos regularizados)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70012229-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2017 17:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70012229-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2017 17:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70008173-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2017 17:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70008173-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2017 17:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 974/986
Certidão de Publicação Expedida Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 974/986
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Remetido ao DJE Relação: 0066/2017 Teor do ato: Aceitei a conclusão em 13 de janeiro de 2017, data em que foi fornecida pela egrégia Corregedoria Geral da Justiça a relação de processos que me haviam sido feitos conclusos em atenção à designação da colend
Remetido ao DJE Relação: 0066/2017 Teor do ato: Aceitei a conclusão em 13 de janeiro de 2017, data em que foi fornecida pela egrégia Corregedoria Geral da Justiça a relação de processos que me haviam sido feitos conclusos em atenção à designação da colenda Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para sentenciar nesta 2ª Vara Cível (DJE 13/12/2016, p. 37). Vistos os autos no prazo do art. 226, inc. III, do Código de Processo Civil, bem examinadas as questões que emergem do contraditório estabelecido entre as partes, não se me afigura possível o julgamento antecipado do mérito, de que trata o art. 355 do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria de fato não está suficientemente esclarecida. O processo ingressa, então, na fase de saneamento e organização. Decido apenas nesta data em razão da complexidade do feito, que me foi atribuído já com 1.849 páginas nos autos digitais, com múltiplas discussões conexas em processos que tramitam ou tramitaram separadamente, e com a prova documental em franca desordem. Rejeito, inicialmente, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida na contestação do prefeito José Carlos Vendramini. A matéria, já ventilada na defesa prévia e rechaçada no recebimento da inicial, em nada se alterou desde então. Ao réu são especificamente imputadas as condutas de incentivar, participar ou, quando menos, ser desidioso na tarefa de inibir as supostas práticas de improbidade que são imputadas ao corréu Paulo Cezar Risso. A indagação quanto a de fato tê-lo feito, bem como a sua consciência e intenção ao deixar de adotar providências no âmbito administrativo, pertence ao mérito, e não à legitimidade para figurar no polo passivo da relação jurídica processual. Assentado isso, constato que as partes são legítimas, estão bem representadas e litigam com interesse. Os pressupostos processuais estão preenchidos e não há irregularidades a sanar nem nulidades a suprir. Registro, todavia, que a documentação dos autos, notadamente do inquérito civil que instrui a petição inicial, apresenta inúmeras peças repetidas e sem sequência lógica, além de várias absolutamente ilegíveis e outras tantas de legibilidade bastante prejudicada, todos agrupados em uma única categoria de documento. Para os demandados, que têm conhecimento pessoal e de longa data dos fatos, isso não parece ter sido empecilho ao exercício do contraditório; para o Juízo, no entanto, fica sobremodo dificultada a análise das circunstâncias de fato. Caracterizada, com isso, a hipótese do art. 9º, parágrafo único, da Resolução n.º 551, de 2011, do colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, faculto às partes que reapresentem, no prazo de quinze dias, os documentos que entendam pertinentes, de forma ordenada e legível, catalogados conforme as classes de documentos disponíveis no sistema e de modo indicativo dos fatos a serem provados, a fim de permitir o adequado exame da prova dos autos. Com a juntada, abra-se vista à parte contrária para se manifestar sobre os documentos, também no prazo de quinze dias. Observo, ainda a respeito da documentação, que os extratos de movimentação do portal e-SAJ não são documentos idôneos a comprovar a prática da advocacia. Não é sempre possível às serventias judiciais, por mais zelo que dediquem a essa atividade, manter fielmente atualizado o cadastro do feito, sobretudo no que diz respeito à exclusão de advogados que hajam renunciado ou substabelecido os seus poderes sem reserva de iguais. Para essa finalidade, são necessárias certidões, extraídas à vista dos autos pela serventia à qual caiba a sua guarda e processamento, para dar conta das situações efetivamente verificadas nos autos, e não singelamente do que consta dos registros eletrônicos de movimentação de processos físicos. De resto, o procedimento, com a devida vênia dos que nele postulam, vem sendo tumultuado por todo tipo de discussão alheia ao objeto do pedido, desde eleições municipais das décadas de 1980 e 1990 e fatos cuja punibilidade está extinta há mais de dez anos (fls. 4/5), até a regularidade da investidura do réu no cargo público que exerce, que foi objeto de outra ação civil pública; passando, ainda, pelo adequado cumprimento, em outros contextos, dos deveres funcionais do Promotor de Justiça que oficia no feito (fl. 1.315) e pelos empregos, condutas e locais de residência de terceiros (fls. 1.605 e seguintes). Exorto as partes à objetividade, medida de cooperação necessária a fim de que a marcha processual possa seguir rumo ao provimento de mérito (art. 6º do Código de Processo Civil). Assim, para o fim de delimitar a atividade instrutória, fixo desde logo como pontos controvertidos e dependentes de prova os seguintes: (i) o exato período em que o réu Paulo Cezar Risso exerceu, em comissão, funções de procurador junto à prefeitura do município de Mineiros do Tietê, previamente à sua nomeação para o cargo efetivo de Diretor Jurídico; (ii) a efetiva ocorrência de patrocínio infiel ou tergiversação, notadamente no que diz respeito à prática de atos processuais pelo réu Paulo Cezar Risso no período em que se encontrava no exercício das suas funções públicas; (iii) a compatibilidade da advocacia privada exercida por Paulo Cezar Risso e as horas de serviço extraordinário por ele registradas na prefeitura municipal; (iv) a existência de um grupo político composto pelos réus José Carlos Vendramini e Paulo Cezar Risso, bem como pelos ex-prefeitos Edson Reinaldo Sabaíne e José Dirceu Alves, com interesse no mútuo favorecimento; (v) o conhecimento de irregularidades pelo prefeito José Carlos Vendramini e a sua omissão dolosa diante deles.Ante a ausência de adequado e prévio requerimento, digam as partes, no prazo de quinze dias, as provas de que dispõem e que pretendem produzir para a elucidação dessas questões, ficando desde logo deferidas a prova documental, que deverá ser trazida aos autos neste mesmo interregno, e a prova testemunhal. A audiência para a sua produção, porém, somente se designará caso as partes demonstrem haver meios de provar o que alegam. No ensejo, anoto que o ônus de provar os fatos que sustentam as imputações recai sobre o Ministério Público, na esteira do que dispõe o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. Eventuais impedimentos que eximam os réus de responsabilidade, tais como o excesso invencível de trabalho, a oportuna renúncia a atividades incompatíveis com a função pública, os impedimentos ocasionais e demais hipóteses de caso fortuito e força maior constituem fatos impeditivos, a carrear o ônus probatório aos réus, na forma do art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil. Entre as questões de direito pertinentes ao deslinde da causa, vislumbro controvérsia, para os fins do art. 357, inc. IV, do Código de Processo Civil, no que diz respeito à exigência de dolo para a caracterização dos atos de improbidade elencados no art. 11 da Lei n.º 8.429, de 1992, e à possibilidade de procurador municipal representar em juízo prefeito ou ex-prefeito, em ações de improbidade administrativa, e em quais específicas circunstâncias. Eventuais ajustes ou esclarecimentos acerca do saneamento poderão ser solicitados no prazo de cinco dias, na forma do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de estabilização. Intimem-se. Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Jair Antonio Mangili (OAB 67846/SP), Paulo Cezar Risso (OAB 91224/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Decisão de Saneamento e Organização
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Decisão de Saneamento do Processo Aceitei a conclusão em 13 de janeiro de 2017, data em que foi fornecida pela egrégia Corregedoria Geral da Justiça a relação de processos que me haviam sido feitos conclusos em atenção à designação da colenda Presidência
Decisão de Saneamento do Processo Aceitei a conclusão em 13 de janeiro de 2017, data em que foi fornecida pela egrégia Corregedoria Geral da Justiça a relação de processos que me haviam sido feitos conclusos em atenção à designação da colenda Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para sentenciar nesta 2ª Vara Cível (DJE 13/12/2016, p. 37). Vistos os autos no prazo do art. 226, inc. III, do Código de Processo Civil, bem examinadas as questões que emergem do contraditório estabelecido entre as partes, não se me afigura possível o julgamento antecipado do mérito, de que trata o art. 355 do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria de fato não está suficientemente esclarecida. O processo ingressa, então, na fase de saneamento e organização. Decido apenas nesta data em razão da complexidade do feito, que me foi atribuído já com 1.849 páginas nos autos digitais, com múltiplas discussões conexas em processos que tramitam ou tramitaram separadamente, e com a prova documental em franca desordem. Rejeito, inicialmente, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida na contestação do prefeito José Carlos Vendramini. A matéria, já ventilada na defesa prévia e rechaçada no recebimento da inicial, em nada se alterou desde então. Ao réu são especificamente imputadas as condutas de incentivar, participar ou, quando menos, ser desidioso na tarefa de inibir as supostas práticas de improbidade que são imputadas ao corréu Paulo Cezar Risso. A indagação quanto a de fato tê-lo feito, bem como a sua consciência e intenção ao deixar de adotar providências no âmbito administrativo, pertence ao mérito, e não à legitimidade para figurar no polo passivo da relação jurídica processual. Assentado isso, constato que as partes são legítimas, estão bem representadas e litigam com interesse. Os pressupostos processuais estão preenchidos e não há irregularidades a sanar nem nulidades a suprir. Registro, todavia, que a documentação dos autos, notadamente do inquérito civil que instrui a petição inicial, apresenta inúmeras peças repetidas e sem sequência lógica, além de várias absolutamente ilegíveis e outras tantas de legibilidade bastante prejudicada, todos agrupados em uma única categoria de documento. Para os demandados, que têm conhecimento pessoal e de longa data dos fatos, isso não parece ter sido empecilho ao exercício do contraditório; para o Juízo, no entanto, fica sobremodo dificultada a análise das circunstâncias de fato. Caracterizada, com isso, a hipótese do art. 9º, parágrafo único, da Resolução n.º 551, de 2011, do colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, faculto às partes que reapresentem, no prazo de quinze dias, os documentos que entendam pertinentes, de forma ordenada e legível, catalogados conforme as classes de documentos disponíveis no sistema e de modo indicativo dos fatos a serem provados, a fim de permitir o adequado exame da prova dos autos. Com a juntada, abra-se vista à parte contrária para se manifestar sobre os documentos, também no prazo de quinze dias. Observo, ainda a respeito da documentação, que os extratos de movimentação do portal e-SAJ não são documentos idôneos a comprovar a prática da advocacia. Não é sempre possível às serventias judiciais, por mais zelo que dediquem a essa atividade, manter fielmente atualizado o cadastro do feito, sobretudo no que diz respeito à exclusão de advogados que hajam renunciado ou substabelecido os seus poderes sem reserva de iguais. Para essa finalidade, são necessárias certidões, extraídas à vista dos autos pela serventia à qual caiba a sua guarda e processamento, para dar conta das situações efetivamente verificadas nos autos, e não singelamente do que consta dos registros eletrônicos de movimentação de processos físicos. De resto, o procedimento, com a devida vênia dos que nele postulam, vem sendo tumultuado por todo tipo de discussão alheia ao objeto do pedido, desde eleições municipais das décadas de 1980 e 1990 e fatos cuja punibilidade está extinta há mais de dez anos (fls. 4/5), até a regularidade da investidura do réu no cargo público que exerce, que foi objeto de outra ação civil pública; passando, ainda, pelo adequado cumprimento, em outros contextos, dos deveres funcionais do Promotor de Justiça que oficia no feito (fl. 1.315) e pelos empregos, condutas e locais de residência de terceiros (fls. 1.605 e seguintes). Exorto as partes à objetividade, medida de cooperação necessária a fim de que a marcha processual possa seguir rumo ao provimento de mérito (art. 6º do Código de Processo Civil). Assim, para o fim de delimitar a atividade instrutória, fixo desde logo como pontos controvertidos e dependentes de prova os seguintes: (i) o exato período em que o réu Paulo Cezar Risso exerceu, em comissão, funções de procurador junto à prefeitura do município de Mineiros do Tietê, previamente à sua nomeação para o cargo efetivo de Diretor Jurídico; (ii) a efetiva ocorrência de patrocínio infiel ou tergiversação, notadamente no que diz respeito à prática de atos processuais pelo réu Paulo Cezar Risso no período em que se encontrava no exercício das suas funções públicas; (iii) a compatibilidade da advocacia privada exercida por Paulo Cezar Risso e as horas de serviço extraordinário por ele registradas na prefeitura municipal; (iv) a existência de um grupo político composto pelos réus José Carlos Vendramini e Paulo Cezar Risso, bem como pelos ex-prefeitos Edson Reinaldo Sabaíne e José Dirceu Alves, com interesse no mútuo favorecimento; (v) o conhecimento de irregularidades pelo prefeito José Carlos Vendramini e a sua omissão dolosa diante deles.Ante a ausência de adequado e prévio requerimento, digam as partes, no prazo de quinze dias, as provas de que dispõem e que pretendem produzir para a elucidação dessas questões, ficando desde logo deferidas a prova documental, que deverá ser trazida aos autos neste mesmo interregno, e a prova testemunhal. A audiência para a sua produção, porém, somente se designará caso as partes demonstrem haver meios de provar o que alegam. No ensejo, anoto que o ônus de provar os fatos que sustentam as imputações recai sobre o Ministério Público, na esteira do que dispõe o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. Eventuais impedimentos que eximam os réus de responsabilidade, tais como o excesso invencível de trabalho, a oportuna renúncia a atividades incompatíveis com a função pública, os impedimentos ocasionais e demais hipóteses de caso fortuito e força maior constituem fatos impeditivos, a carrear o ônus probatório aos réus, na forma do art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil. Entre as questões de direito pertinentes ao deslinde da causa, vislumbro controvérsia, para os fins do art. 357, inc. IV, do Código de Processo Civil, no que diz respeito à exigência de dolo para a caracterização dos atos de improbidade elencados no art. 11 da Lei n.º 8.429, de 1992, e à possibilidade de procurador municipal representar em juízo prefeito ou ex-prefeito, em ações de improbidade administrativa, e em quais específicas circunstâncias. Eventuais ajustes ou esclarecimentos acerca do saneamento poderão ser solicitados no prazo de cinco dias, na forma do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de estabilização. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70000583-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2017 18:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAU.17.70000583-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2017 18:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público para acrescentar suas alegações à matéria pertinente.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público para acrescentar suas alegações à matéria pertinente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004354-33.2014.8.26.0302 ↗Advogados e representantes
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