PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Da análise dos autos, observo que assiste razão a União Federal em seu pleito de fls. 218, visto que não foi intimada pessoalmente do Acórdão de fls. 195/202. Assim, tornem os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 3ª Câmara de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Intimem-se.*