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Decisão Vistos. Fls. 1370-1372: 1) Manifestem-se os autores sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Caso haja discordância, esclareço que os pedidos deverão ser feitos de forma pormenorizada, de modo a facilitar a atuação da Administração Pública no feito e aprimorar a prestação jurisdicional. Sem prejuízo, manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação de fls. 1375-1398. Após, voltem os autos para decisão sobre (i) a obrigação de fazer e a obrigação de pagar; (ii) anotação e habilitação dos herdeiros, após a conferência dos documentos trazidos, por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intime-se.