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Decisão Vistos.Fls. 412: anote-se, na qualidade de curador especial do autor.No mais, conforme decisão de fls. 340, complementada às fls. 342, intime-se o perito nomeado - Dr Marcos Edward Ponzoni - para estimativa de honorários, a fim de que se realize perícia para aferição da capacidade mental do autor.Oportunamente, abrir-se-á prazo para a oferta de contestação. Intime-se.