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Processo 0046631-37.2016.8.26.0100 Douglas Fernandes Moreno Comarca de Maríliaart. 83
Decisão Vistos.Trata-se habilitação de crédito formulada por Douglas Fernandes Moreno na falência do HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 3.681,80, decorrente de condenação trabalhista autuada sob o número 0001081-86.2013.5.15 que tramitou perante a 1ª VT da Comarca de Marília/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 4.184,61, na classe trabalhista. (fls. 35/37)Sobre o parecer foi dado ciência às partes interessadas, não havendo impugnação.O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 48/49)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Douglas Fernandes Moreno no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pelo valor de R$ 4.184,61 , na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se.