PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Julgada Procedente em Parte a Ação Do exposto, nos termos do disposto no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, proposta por NILTON DA SILVA RAMOS contra SIEMACO ABC e MARCELO ALEXANDRE TRUMANN SILVA, para condenar os réus solidariamente ao pagamento de R$10.226,44 (fls. 78), e exclusivamente o corréu MARCELO ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00, atualizado desde a data 04/2016 e da publicação da sentença pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o qual incidirá juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, pena de multa nos termos do §1º do art. 523, CPC, e execução forçada a requerimento do credor. Arcarão os réus solidariamente com honorários de 15% do valor atualizado da condenação por danos materiais, acrescidos para o corréu MARCELO de 15% sobre o valor atualizado da condenação por danos morais em favor do defensor da autor. P. R. I. C.