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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Vistos. Fls 172/174 - Recebo a apelação somente no efeito devolutivo [ § 3º do art.98 da Lei 7661/45]. Manifeste-se o d. Síndico Dativo, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.