PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.I - Registre-se que os embargos à execução em curso, nos quais já se proferiu sentença, já havendo interposição de recurso de apelação pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Nestes autos principais, os sucessores de dois autores falecidos estão a se habilitar. São eles os sucessores de Roberto Jorge Vieira (fls. 364/419) e os sucessores de José da Silva Moreno (fls. 429/446). Em relação a esses dois autores falecidos, e apenas quanto a eles o trâmite deste processo de execução e também nos embargos à execução deve ser suspenso, até o julgamento de tais habilitações.II - Quanto a primeira das habilitações é necessário que os habilitantes se posicionem sobre o que argumentou a Fazenda Publica do Estado de São Paulo as fls. 423/425, em cinco dias.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Emília Gondim Teixeira (OAB 329158/SP)