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Processo 0026487-96.2010.8.26.0053 Estado de São Paulo art. 98 § 3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: VISTOS.Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova publicação, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos do art. 98 § 3º do CPC.Int. Advogados(s): Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Marcia Maria de Barros Correa (OAB 61692/SP)