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Remetido ao DJE Relação: 0182/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/514: por ora, a fim de se evitar tumulto processual, intime-se a São Paulo Previdência, por mandado, para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa.Atente -se o exequente que a obrigação de pagar só terá prosseguimento após o cumprimento da obrigação de fazer.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Servirá está decisão como mandado. Intime-se. Advogados(s): Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP)