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Processo 0005947-97.2015.8.26.0361 Marilia Aparecida Pereira de CamargoVidax Teleserviços S/A art. 83lei nº 11.101/05art. 124Lei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Marilia Aparecida Pereira de Camargo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/14. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 116.237,01 (fls. 19/21). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 26 e 27).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Marilia Aparecida Pereira de Camargo junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais) atualizados até a data da quebra (20/11/201), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos nos termos do art. 83, inciso I da Lei nº 11.101/05 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 14.537,01 (quatorze mil, quinhentos e trinta e sete reais e um centavo), a ser incluído no rol de credores quirografários, nos termos do art. 83, inciso VI, "c" da lei nº 11.101/05.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marcio Alexandre Russo (OAB 154599/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)