0005947-97.2015.8.26.0361
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Dados essenciais
O processo 0005947-97.2015.8.26.0361 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 16/04/2015. Nesta página estão organizados 38 andamentos, 2 partes e 9 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Empresas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 16/04/2015
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 143.039,64
- Foro
- Foro de Mogi das Cruzes
Agora no processo
Trânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
38 eventos encontradosTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1918/1924
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1918/1924
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Marilia Aparecida Pereira de Camargo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a i
Remetido ao DJE Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Marilia Aparecida Pereira de Camargo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/14. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 116.237,01 (fls. 19/21). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 26 e 27).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Marilia Aparecida Pereira de Camargo junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais) atualizados até a data da quebra (20/11/201), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos nos termos do art. 83, inciso I da Lei nº 11.101/05 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 14.537,01 (quatorze mil, quinhentos e trinta e sete reais e um centavo), a ser incluído no rol de credores quirografários, nos termos do art. 83, inciso VI, "c" da lei nº 11.101/05.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marcio Alexandre Russo (OAB 154599/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/05/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Marilia Aparecida Pereira de Camargo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os docum
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Marilia Aparecida Pereira de Camargo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/14. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 116.237,01 (fls. 19/21). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 26 e 27).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Marilia Aparecida Pereira de Camargo junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais) atualizados até a data da quebra (20/11/201), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos nos termos do art. 83, inciso I da Lei nº 11.101/05 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 14.537,01 (quatorze mil, quinhentos e trinta e sete reais e um centavo), a ser incluído no rol de credores quirografários, nos termos do art. 83, inciso VI, "c" da lei nº 11.101/05.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público --------------------------------------------------------------------- Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público --------------------------------------------------------------------- Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista --------------------------------------------------------------------- Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/05/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista --------------------------------------------------------------------- Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2018
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81024 - Protocolo: FBFU18000206558
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81024 - Protocolo: FBFU18000206558
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1910/1915
Certidão de Publicação Expedida Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1910/1915
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0043/2018 Teor do ato: Fls. 19/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marcio Alexandre R
Remetido ao DJE Relação: 0043/2018 Teor do ato: Fls. 19/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marcio Alexandre Russo (OAB 154599/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Fls. 19/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 19/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80656 - Protocolo: FMCZ18000019359
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80656 - Protocolo: FMCZ18000019359
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalAutos Entregues em Carga ao Advogado do Autor c/ sindico Luis Eduardo Vidal Rodrigues Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Henrique Kazuo UemuraVencimento: 12/05/2015
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor c/ sindico Luis Eduardo Vidal Rodrigues Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Henrique Kazuo Uemura Vencimento: 12/05/2015
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Marilia Aparecida Pereira de Camargo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marcio Alexandre Russo
Vidax Teleserviços S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Andre Gorab
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1918/1924
Remetido ao DJE Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Marilia Aparecida Pe…
Remetido ao DJE Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Marilia Aparecida Pereira de Camargo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhec…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Marilia Aparecida Pereira de Camargo em ra…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Marilia Aparecida Pereira de Camargo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apon…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81024 - Protocolo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1910/1915
Remetido ao DJE Relação: 0043/2018 Teor do ato: Fls. 19/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido com…
Remetido ao DJE Relação: 0043/2018 Teor do ato: Fls. 19/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes …
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 19/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordâ…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 19/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80656 - Protocolo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Adm…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0022576-54.2012.8.26.0361
Processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361