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Remetido ao DJE Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos. Da análise dos autos, observo que assiste razão a União Federal em seu pleito de fls. 218, visto que não foi intimada pessoalmente do Acórdão de fls. 195/202. Assim, tornem os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 3ª Câmara de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Intimem-se.* Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Túlio Faria Tonelli (OAB 103747/MG)