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Remetido ao DJE Relação: 0275/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a resposta do SCPC (fls. 82), bem como o extrato de fls. 83, oficie-se, também, ao SERASA, nos termos da decisão de fls. 78. Fls. 80/81: indefiro o pedido para depósito do título em juízo, uma vez que a questão não pode ser apreciada em sede tutela de urgência. Assim, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. Int.. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado Gonçalves (OAB 244557/SP)