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Remetido ao DJE Relação: 0358/2018 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo ajuizada por Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Policia Militar Estado São Paulo - Aorrpmesp contra Diretor do Centro de Despesas da Policia Militar do Estado de São Paulo, ora em fase de cumprimento/execução. Ciência ás partes da decisão da Superior Instância que concedeu tutela antecipada recursal para determinar prosseguimento da execução da obrigação de pagar. Em vias de cumprimento, cumpra a impetrada a decisão de fls. 448 que concedeu prazo para que informasse sobre data de cessação de descontos e juntasse aos autos planilha com lista de beneficiados e seus atrasados, nos termos do quanto requerido a fls. 447. Cumpra-se no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)