PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0447/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1370-1372: 1) Manifestem-se os autores sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Caso haja discordância, esclareço que os pedidos deverão ser feitos de forma pormenorizada, de modo a facilitar a atuação da Administração Pública no feito e aprimorar a prestação jurisdicional. Sem prejuízo, manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação de fls. 1375-1398. Após, voltem os autos para decisão sobre (i) a obrigação de fazer e a obrigação de pagar; (ii) anotação e habilitação dos herdeiros, após a conferência dos documentos trazidos, por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Reinaldo Roberto Ghesso (OAB 306339/SP)