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Remetido ao DJE Relação: 0497/2018 Teor do ato: Vistos. Regularmente citadas (fls. 91/92), as rés Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e a São Paulo Previdência - SPPrev não apresentaram contestações (certidão fls. 97). Por primeiro, importante observar que à Fazenda não se aplicam os efeitos da revelia e/ou da impugnação especificada, eis que se está diante da exceção prevista no artigo 341, inciso I, do CPC. Manifestem-se sobre provas, especificando-as, se o caso. Prazo: 5 dias. 4. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita para o encerramento da instrução processual. 5. Intimem-se as rés pelo portal TJ. 6. Informe o autor acerca do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2040833-02.2018.8.26.0000 (fls. 50/77), juntado-se cópia do acórdão, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB 309124/SP), Alice de Oliveira Martins Falleiros (OAB 333197/SP)