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Processo 0001980-02.2018.8.26.0244 s das partess das partes. Assimartigo 1286
Remetido ao DJE Relação: 0543/2018 Teor do ato: Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramitou em meio físico: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Na hipótese dos autos verifico não constar nos autos: sentença de 1º grau; decisão que homologou o valor devido; certidão de trânsito em julgado do acórdão; mandados de citação cumpridos e procurações outorgadas aos advogados das partes. Assim, providencie a parte exequente a juntada das peças essenciais, em 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo acima, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao procurador da parte autora a correção do cadastro processual para a inclusão da executada no polo passivo dos autos. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Com a correção, tornem conclusos para apreciação da inicial. 4. Decorrido o prazo, sem a providência, proceda-se a emissão de certidão de decurso de prazo (Código 504365 e movimentação 61785), nos termos do Comunicado supramencionado, e tornem imediatamente conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP)