0001980-02.2018.8.26.0244
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara
Dados essenciais
O processo 0001980-02.2018.8.26.0244 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara. A classe informada é 03/07/2018 Cumprimento de sentença (0001980-02.2018.8.26.0244). Nesta página estão organizados 29 andamentos, 21 partes e 19 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara
- Classe
- 03/07/2018 Cumprimento de sentença (0001980-02.2018.8.26.0244)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Iguape
Agora no processo
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 122 transitou em julgado em 04/06/2019. Nada Mais. Iguape, 01 de outubro de 2019. Eu, ___, Vera Maria de Fontes Pereira, Oficial
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 122 transitou em julgado em 04/06/2019. Nada Mais. Iguape, 01 de outubro de 2019. Eu, ___, Vera Maria de Fontes Pereira, Oficial Maior.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
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Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 122 transitou em julgado em 04/06/2019. Nada Mais. Iguape, 01 de outubro de 2019. Eu, ___, Vera Maria de Fontes Pereira, Oficial Maior.
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 78/86
Certidão de Publicação Expedida Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 78/86
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0391/2019 Teor do ato: Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro mat
Remetido ao DJE Relação: 0391/2019 Teor do ato: Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). Na verdade, a parte embargante pretende somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Não-Acolhidos Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art.
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). Na verdade, a parte embargante pretende somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WIGP.19.70006657-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2019 12:08
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WIGP.19.70006657-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2019 12:08
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 90/97
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 90/97
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70005783-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2019 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70005783-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2019 14:21
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0272/2019 Teor do ato: Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto em face da dec
Remetido ao DJE Relação: 0272/2019 Teor do ato: Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida na fase de liquidação do débito exequendo. Sequer demonstrou se foram opostos embargos de declaração ou se foi concedido eventual efeito suspensivo em eventual recurso especial ou extraordinário interposto. Com isso, inviável ao Juízo definir a disciplina jurídica aplicável ao caso, se de execução definitiva ou provisória. Assim, à míngua da necessária emenda, a petição inicial deve ser indeferida. Ante o exposto, com fundamento no art. 321, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, na forma do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Sem custas nesta fase processual. PIC Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaIndeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto em face d
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida na fase de liquidação do débito exequendo. Sequer demonstrou se foram opostos embargos de declaração ou se foi concedido eventual efeito suspensivo em eventual recurso especial ou extraordinário interposto. Com isso, inviável ao Juízo definir a disciplina jurídica aplicável ao caso, se de execução definitiva ou provisória. Assim, à míngua da necessária emenda, a petição inicial deve ser indeferida. Ante o exposto, com fundamento no art. 321, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, na forma do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Sem custas nesta fase processual. PIC
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70004789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2019 15:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70004789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2019 15:11
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 71/77
Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 71/77
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicion
Remetido ao DJE Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicional de 10 dias para cumprimento à totalidade da decisão de fls. 101. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicional de 10 dias para cumprimento à totalid
Decisão Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicional de 10 dias para cumprimento à totalidade da decisão de fls. 101. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70001290-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2019 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70001290-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2019 11:26
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 116/123
Certidão de Publicação Expedida Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 116/123
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0667/2018 Teor do ato: Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 3
Remetido ao DJE Relação: 0667/2018 Teor do ato: Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 38/39. Tragam os exequentes aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de trânsito em julgado do acórdão/decisão monocrática. Na mesma oportunidade, com o fim de permitir o mais célere desfecho do processo, apresentem planilha atualizada do valor executado. Ao Ofício Judicial: cadastre-se a patrona do executado junto ao sistema informatizado. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 38/39. Tragam os exequentes aos autos, no
Decisão Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 38/39. Tragam os exequentes aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de trânsito em julgado do acórdão/decisão monocrática. Na mesma oportunidade, com o fim de permitir o mais célere desfecho do processo, apresentem planilha atualizada do valor executado. Ao Ofício Judicial: cadastre-se a patrona do executado junto ao sistema informatizado.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 109/122
Certidão de Publicação Expedida Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 109/122
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0543/2018 Teor do ato: Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramito
Remetido ao DJE Relação: 0543/2018 Teor do ato: Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramitou em meio físico: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Na hipótese dos autos verifico não constar nos autos: sentença de 1º grau; decisão que homologou o valor devido; certidão de trânsito em julgado do acórdão; mandados de citação cumpridos e procurações outorgadas aos advogados das partes. Assim, providencie a parte exequente a juntada das peças essenciais, em 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo acima, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao procurador da parte autora a correção do cadastro processual para a inclusão da executada no polo passivo dos autos. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Com a correção, tornem conclusos para apreciação da inicial. 4. Decorrido o prazo, sem a providência, proceda-se a emissão de certidão de decurso de prazo (Código 504365 e movimentação 61785), nos termos do Comunicado supramencionado, e tornem imediatamente conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WIGP.18.70016267-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2018 14:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.18.70016267-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2018 14:30
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaComplemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimen
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramitou em meio físico: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Na hipótese dos autos verifico não constar nos autos: sentença de 1º grau; decisão que homologou o valor devido; certidão de trânsito em julgado do acórdão; mandados de citação cumpridos e procurações outorgadas aos advogados das partes. Assim, providencie a parte exequente a juntada das peças essenciais, em 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo acima, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao procurador da parte autora a correção do cadastro processual para a inclusão da executada no polo passivo dos autos. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Com a correção, tornem conclusos para apreciação da inicial. 4. Decorrido o prazo, sem a providência, proceda-se a emissão de certidão de decurso de prazo (Código 504365 e movimentação 61785), nos termos do Comunicado supramencionado, e tornem imediatamente conclusos para extinção. Int.
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado Processo principal: 0006794-77.2006.8.26.0244
Início da Execução Juntado Processo principal: 0006794-77.2006.8.26.0244
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Antonio Carlos Camargo Costa
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Ademir Lima
Celia Maria Ribeiro Rocha
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Ademir Lima
João Carlos da Rocha Virmond
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Ademir Lima
Maria Aparecida de Aguiar
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Ademir Lima
Maria Aparecida Trigo Borges
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Ademir Lima
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. …
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 122 transitou em julgado em 04/06/2019. Nada Mais. Iguape, 01 de outubro de 2019. Eu, ___, Ve…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 78/86
Remetido ao DJE Relação: 0391/2019 Teor do ato: Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o re…
Remetido ao DJE Relação: 0391/2019 Teor do ato: Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, c…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 90/97
Remetido ao DJE Relação: 0272/2019 Teor do ato: Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a…
Remetido ao DJE Relação: 0272/2019 Teor do ato: Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo de in…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70005783-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2019 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70005783-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2019 14:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de jun…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Determinada emenda à inicial, por três vezes, a parte autora deixou de juntar a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão de não conhecimento do recurso de agravo …
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70004789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2019 15:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70004789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2019 15:11
Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 71/77
Remetido ao DJE Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento …
Remetido ao DJE Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável a…
Decisão Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e…
Decisão Vistos. O trânsito em julgado da sentença exequenda determina se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo e, por consequência, a disciplina jurídica aplicável ao processo. Concedo o prazo adicional de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70001290-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2019 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.19.70001290-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 116/123
Remetido ao DJE Relação: 0667/2018 Teor do ato: Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao exe…
Remetido ao DJE Relação: 0667/2018 Teor do ato: Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrume…
Decisão Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fl…
Decisão Decisão de liquidação do valor devido a fls. 69/72. Procuração outorgada ao executado a fls. 95. Contra a decisão de fls. 69/72 foi interposto recurso de agravo de instrumento, não conhecido, conforme fls. 38/39.…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 109/122
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.18.70016267-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2018 14:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.18.70016267-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2018 14:30
Remetido ao DJE Relação: 0543/2018 Teor do ato: Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído …
Remetido ao DJE Relação: 0543/2018 Teor do ato: Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de proc…
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deve…
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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Processo principal 0006794-77.2006.8.26.0244