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Remetido ao DJE Relação: 0651/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/94: Mantenho a decisão interlocutória de fls. 84/85 em sua integridade por seus próprios, jurídicos e legais fundamentos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, bem como a vinda da contestação. Int. Advogados(s): Jose Antonio Balieiro Lima (OAB 103745/SP)