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Remetido ao DJE Relação: 0818/2018 Teor do ato: Do exposto, nos termos do disposto no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, proposta por NILTON DA SILVA RAMOS contra SIEMACO ABC e MARCELO ALEXANDRE TRUMANN SILVA, para condenar os réus solidariamente ao pagamento de R$10.226,44 (fls. 78), e exclusivamente o corréu MARCELO ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00, atualizado desde a data 04/2016 e da publicação da sentença pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o qual incidirá juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, pena de multa nos termos do §1º do art. 523, CPC, e execução forçada a requerimento do credor. Arcarão os réus solidariamente com honorários de 15% do valor atualizado da condenação por danos materiais, acrescidos para o corréu MARCELO de 15% sobre o valor atualizado da condenação por danos morais em favor do defensor da autor. P. R. I. C. Advogados(s): Lázaro Tomaz de Lima (OAB 163733/SP), Fernando Martini (OAB 99470/SP), Ronaldo Oliveira França (OAB 312140/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP)