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Processo 1027355-42.2019.8.26.0053 Alfeu Geraldo Matos Guimarães o de admissibilidadeartigo 1010artigo 183
Decisão Fls. 609/617: ante a apresentação de contrarrazões pela Caixa Beneficente da Polícia Militar, nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC, intime-se o apelado Alfeu Geraldo Matos Guimarães, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.