PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0016204-33.2018.8.26.0053 Estado de São Paulo o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloartigo 535
Decisão Intime-se a FESP, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Valor requisitado: R$ 498,84 (quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) Intime-se.