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Processo 1044807-36.2017.8.26.0053 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV o de admissibilidadeartigo 1010artigo 183
Decisão Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se a apelada SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 30 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.