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Processo 1069212-68.2019.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São Paulo art. 319art. 535art. 183, §2º do CPCartigo 85, § 7º
Decisão Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Providenciem os autores a regularização da petição inicial, informando os endereços eletrônicos, nos termos do art. 319, inc. II do CPC. Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). Int.