DEC§
Decisão ou teor do ato● fonte identificadatexto breve na origem

Decisão Vistos. Digam as partes, em 20 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa. Intime-se.

Conteúdo organizado para leitura, sem alterar o texto disponibilizado pela fonte pública.