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Processo 0001213-86.2017.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São Paulo o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloart.535 do CPC
Decisão Vistos etc. INTIME-SE o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 71.756,21. Intime-se.