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Decisão Vistos. Fl.1102: Manifestem-se as autoras, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação as citações pendentes do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (fl.930) e de José Luiz Herencia (fl.931). No mesmo prazo, informe o corréu Willian Nacked seu atual endereço residencial, nos termos do artigo 77 do CPC, inciso V. Int.