Instituto Brasileiro de Gestão Cultural
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Instituto Brasileiro de Gestão Cultural em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, intimacao, expedida, peticao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Ação Civil de Improbidade Administrativa
1033754-87.2019.8.26.0053- Órgão julgador
- 16 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 05/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70771503-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/08/2025 11:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70771503-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Remetido ao DJE Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita para fins de não recolhimento do preparo do recurso, embora tenha sido dirigido a esse juíz…
Remetido ao DJE Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita para fins de não recolhimento do preparo do recurso, embora tenha sido dirigido a esse juízo, será decidido pelo Exmo. Des. Relator ao…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80246809-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2025 18:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80246809-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0136/2025 Data da Disponibilização: 28/03/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 Página: 4970/4982
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0136/2025 Data da Disponibilização: 28/03/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 Página: 4970/4982
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70279377-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2025 15:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70279377-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2025 15:27
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelas partes, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Observo que o pedido de gratuidade será analisado em segu…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelas partes, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Observo que o pedido de gratuidade será analisado em segunda instância. Às contrarrazões, no prazo l…
Remetido ao DJE Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelas partes, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Observo que o pedido de gratuidade será analisa…
Remetido ao DJE Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelas partes, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Observo que o pedido de gratuidade será analisado em segunda instância. Às contrarrazões, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80086159-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2025 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80086159-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2025 Data da Disponibilização: 28/02/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 Página: 6056/6115
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2025 Data da Disponibilização: 28/02/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 Página: 6056/6115
Remetido ao DJE Relação: 0072/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar co…
Remetido ao DJE Relação: 0072/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou que…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; …
Embargos de Declaração Não Acolhidos Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0056/2025 Data da Disponibilização: 13/02/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 Página: 3783/3798
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0056/2025 Data da Disponibilização: 13/02/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 Página: 3783/3798
Remetido ao DJE Relação: 0056/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LT…
Remetido ao DJE Relação: 0056/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quanto aos fatos descritos na inici…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quant…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quanto aos fatos descritos na inicial, bem ainda…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70111569-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2025 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70111569-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2025 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71038738-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71038738-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 09:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 09:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70992704-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70992704-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2024 Data da Disponibilização: 18/10/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 Página: 2825
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2024 Data da Disponibilização: 18/10/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 Página: 2825
Remetido ao DJE Relação: 0738/2024 Teor do ato: Certidão de fl. 2102: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0738/2024 Teor do ato: Certidão de fl. 2102: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2024 Data da Disponibilização: 03/10/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 Página: 3306/3319
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2024 Data da Disponibilização: 03/10/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 Página: 3306/3319
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70899108-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/10/2024 17:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70899108-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/10/2024 17:09
Remetido ao DJE Relação: 0698/2024 Teor do ato: Defiro o pedido para que a requerida EDITORA PAU BRASIL LTDA. e MARIA ELISABETH ILDIKO DE FIORE depositem em cartório mídia contendo a íntegra do trabalho. Com o depósit…
Remetido ao DJE Relação: 0698/2024 Teor do ato: Defiro o pedido para que a requerida EDITORA PAU BRASIL LTDA. e MARIA ELISABETH ILDIKO DE FIORE depositem em cartório mídia contendo a íntegra do trabalho. Com o depósito, providencie o cartório a extração e salv…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70885567-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2024 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70885567-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2024 16:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011
Ato ordinatório Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necesidade, pertinência e a relevância, bem como qual …
Ato ordinatório Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necesidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova esp…
Remetido ao DJE Relação: 0482/2024 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necesidade, pertinênci…
Remetido ao DJE Relação: 0482/2024 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necesidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato contro…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70465893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70465893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978
Remetido ao DJE Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, p…
Remetido ao DJE Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fa…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2024 Data da Disponibilização: 09/05/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 Página: 3905
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2024 Data da Disponibilização: 09/05/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 Página: 3905
Remetido ao DJE Relação: 0281/2024 Teor do ato: Em contestação apresentada pela(o)(s) ré(us): à(os) autora(s) para réplica (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Carlos Alberto Polon…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2024 Teor do ato: Em contestação apresentada pela(o)(s) ré(us): à(os) autora(s) para réplica (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 Página: 3787/3815
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 Página: 3787/3815
Remetido ao DJE Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de Curador(a) Especial em favor do corréu citado José Luiz Herência por edital (CPC, art. 72, II e parágrafo ún…
Remetido ao DJE Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de Curador(a) Especial em favor do corréu citado José Luiz Herência por edital (CPC, art. 72, II e parágrafo único). Int. Advogados(s): Carlos Alberto Pol…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70815793-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2023 11:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70815793-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2023 11:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834
Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/…
Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, com determinação de prosseguimento do…
Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/…
Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, com determinação de prosseguimento do…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/167…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, com determinação de prosseguimento do fe…
Ato ordinatório A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, com determinação de prosse…
Ato ordinatório A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, com determinação de prosseguimento do feito com relação aos demais ré…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70793495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 11:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70793495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 11:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70403969-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 10:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70403969-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 10:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70070620-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2023 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70070620-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2023 17:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660
Remetido ao DJE Relação: 0025/2023 Teor do ato: O feito mencionado é de natureza criminal, cuja jurisdição é independente e não prejudica a ação de responsabilidade civil por atos de improbidade. Advogados(s): Carlos …
Remetido ao DJE Relação: 0025/2023 Teor do ato: O feito mencionado é de natureza criminal, cuja jurisdição é independente e não prejudica a ação de responsabilidade civil por atos de improbidade. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Al…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658
Remetido ao DJE Relação: 0016/2023 Teor do ato: Fls. 1873/1875: a matéria já foi apreciada pela decisão de fls. 1574/1585. Ciência às partes quanto aos documentos juntados. No mais, reporto-me ao decidido na fl. 1823.…
Remetido ao DJE Relação: 0016/2023 Teor do ato: Fls. 1873/1875: a matéria já foi apreciada pela decisão de fls. 1574/1585. Ciência às partes quanto aos documentos juntados. No mais, reporto-me ao decidido na fl. 1823. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70014640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 13:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70014640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 13:06
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1873/1875: a matéria já foi apreciada pela decisão de fls. 1574/1585. Ciência às partes quanto aos documentos juntados. No mais, reporto-me ao decidido na fl. 1823.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1873/1875: a matéria já foi apreciada pela decisão de fls. 1574/1585. Ciência às partes quanto aos documentos juntados. No mais, reporto-me ao decidido na fl. 1823.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70010554-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 17:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70010554-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 17:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2094202-66.2022.8.26.0000. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2094202-66.2022.8.26.0000. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0907/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2094202-66.2022.8.26.0000. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza …
Remetido ao DJE Relação: 0907/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2094202-66.2022.8.26.0000. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 18…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619
Remetido ao DJE Relação: 0817/2022 Teor do ato: Fls. 1854/1857: Manifeste-se a ré, no prazo de 15 dias. (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP),…
Remetido ao DJE Relação: 0817/2022 Teor do ato: Fls. 1854/1857: Manifeste-se a ré, no prazo de 15 dias. (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Ca…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594
Remetido ao DJE Relação: 0712/2022 Teor do ato: Fl. 1844: defiro. Oficie-se. No mais, reporto-me ao decidido na fl. 1823. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), C…
Remetido ao DJE Relação: 0712/2022 Teor do ato: Fl. 1844: defiro. Oficie-se. No mais, reporto-me ao decidido na fl. 1823. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Patricia…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70606488-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 11:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70606488-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 11:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575
Remetido ao DJE Relação: 0628/2022 Teor do ato: Fls. 1835/1836: já se decidiu neste processo que deve ser ressalvada a sub-rogação da medida no eventual saldo credor em favor do devedor fiduciante que vier a ser apura…
Remetido ao DJE Relação: 0628/2022 Teor do ato: Fls. 1835/1836: já se decidiu neste processo que deve ser ressalvada a sub-rogação da medida no eventual saldo credor em favor do devedor fiduciante que vier a ser apurado na execução extrajudicial do contrato, s…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70538247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 12:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70538247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 12:38
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1835/1836: já se decidiu neste processo que deve ser ressalvada a sub-rogação da medida no eventual saldo credor em favor do devedor fiduciante que vier a ser apurado …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1835/1836: já se decidiu neste processo que deve ser ressalvada a sub-rogação da medida no eventual saldo credor em favor do devedor fiduciante que vier a ser apurado na execução extrajudicial do contrato, send…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0588/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 2944/2957
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0588/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 2944/2957
Ato ordinatório Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2094202-66.2022.8.26.000. Intime-se. (Republicado por não ter seguido o fluxo correto de publicação).
Ato ordinatório Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2094202-66.2022.8.26.000. Intime-se. (Republicado por não ter seguido o fluxo correto de publicação).
Remetido ao DJE Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2094202-66.2022.8.26.000. Intime-se. (Republicado por não ter seguido o fluxo correto de publicação). Advogad…
Remetido ao DJE Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2094202-66.2022.8.26.000. Intime-se. (Republicado por não ter seguido o fluxo correto de publicação). Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561
Remetido ao DJE Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias novas informações quanto ao cumprimento da carta precatória. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de S…
Remetido ao DJE Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias novas informações quanto ao cumprimento da carta precatória. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (O…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70483730-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/07/2022 18:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70483730-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/07/2022 18:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70473439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 09:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70473439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 09:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70464785-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 19:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70464785-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 19:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551
Remetido ao DJE Relação: 0535/2022 Teor do ato: Ante o certificado na fl. 1.805, esclareça a CEF o ocorrido. Cópia desta decisão valerá como ofício, providenciando a requerida o protocolo junto à agência da Caixa Econ…
Remetido ao DJE Relação: 0535/2022 Teor do ato: Ante o certificado na fl. 1.805, esclareça a CEF o ocorrido. Cópia desta decisão valerá como ofício, providenciando a requerida o protocolo junto à agência da Caixa Econômica Federal. A resposta ao ofício deverá …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o certificado na fl. 1.805, esclareça a CEF o ocorrido. Cópia desta decisão valerá como ofício, providenciando a requerida o protocolo junto à agência da Caixa Econômi…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o certificado na fl. 1.805, esclareça a CEF o ocorrido. Cópia desta decisão valerá como ofício, providenciando a requerida o protocolo junto à agência da Caixa Econômica Federal. A resposta ao ofício deverá ser…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70448764-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 15/07/2022 16:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70448764-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 15/07/2022 16:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535
Remetido ao DJE Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos. À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de trinta dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), …
Remetido ao DJE Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos. À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de trinta dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Cai…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de trinta dias. Após, conclusos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de trinta dias. Após, conclusos. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489
Remetido ao DJE Relação: 0252/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, o que faço com…
Remetido ao DJE Relação: 0252/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, o que faço com fundamento no § 6º-B do art. 17 da LIA. Em…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70217833-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2022 09:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70217833-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2022 09:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70208544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 14:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70208544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 14:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474
Decisão Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a cautelar pretendida para os seguintes f…
Decisão Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a cautelar pretendida para os seguintes fins: (A) CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME A …
Remetido ao DJE Relação: 0196/2022 Teor do ato: Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a…
Remetido ao DJE Relação: 0196/2022 Teor do ato: Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a cautelar pretendida para os seguintes fins…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70039882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 11:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70039882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 11:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70041556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 17:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70041556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 17:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70007915-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 10:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70007915-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 10:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0610/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0610/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420
Remetido ao DJE Relação: 0610/2021 Teor do ato: Fls. 1483/1516 e 1517/1529: Manifestem-se as partes (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Dan…
Remetido ao DJE Relação: 0610/2021 Teor do ato: Fls. 1483/1516 e 1517/1529: Manifestem-se as partes (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio C…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70742239-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2021 19:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70742239-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2021 19:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0550/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0550/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407
Decisão Vistos. 1-) A Lei 14.230/2021 introduziu modificações na forma de persecução dos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, considerando o Ministério Público o único legitimado a propor a…
Decisão Vistos. 1-) A Lei 14.230/2021 introduziu modificações na forma de persecução dos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, considerando o Ministério Público o único legitimado a propor a ação de improbidade administrativa, estabe…
Remetido ao DJE Relação: 0550/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) A Lei 14.230/2021 introduziu modificações na forma de persecução dos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, considerando o Ministér…
Remetido ao DJE Relação: 0550/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) A Lei 14.230/2021 introduziu modificações na forma de persecução dos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, considerando o Ministério Público o único legitimado a propor a aç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0514/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 1872/1877
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0514/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 1872/1877
Remetido ao DJE Relação: 0514/2021 Teor do ato: Torno sem efeito o ato de fl.1465. Ao Ministério Público e conclusos. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio …
Remetido ao DJE Relação: 0514/2021 Teor do ato: Torno sem efeito o ato de fl.1465. Ao Ministério Público e conclusos. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Fernando Den…
Proferido Despacho Torno sem efeito o ato de fl.1465. Ao Ministério Público e conclusos.
Proferido Despacho Torno sem efeito o ato de fl.1465. Ao Ministério Público e conclusos.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70475734-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 09:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70475734-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 09:31
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70771503-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/08/2025 11:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70771503-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/08/2025 11:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita para fins de não recolhimento do preparo do recurso, embora tenha sido dirigido a esse juízo, será decidido pelo Exmo. Des. Relator
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita para fins de não recolhimento do preparo do recurso, embora tenha sido dirigido a esse juízo, será decidido pelo Exmo. Des. Relator ao qual o recurso for distribuído, nos termos do §7º do artigo 99 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita para fins de não recolhimento do preparo do recurso, embora tenha sido dirigido a esse juízo, será decidido pelo Exmo. Des. Relat
Remetido ao DJE Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita para fins de não recolhimento do preparo do recurso, embora tenha sido dirigido a esse juízo, será decidido pelo Exmo. Des. Relator ao qual o recurso for distribuído, nos termos do §7º do artigo 99 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Claudia Trief Roitman (OAB 305977/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80246809-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2025 18:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80246809-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2025 18:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70372500-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2025 16:40
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70372500-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2025 16:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70345357-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/04/2025 11:52
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70345357-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/04/2025 11:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0136/2025 Data da Disponibilização: 28/03/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 Página: 4970/4982
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0136/2025 Data da Disponibilização: 28/03/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 Página: 4970/4982
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70279377-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2025 15:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70279377-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2025 15:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelas partes, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Observo que o pedido de gratuidade será analisado em segunda instância. Às contrarrazões, no pr
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelas partes, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Observo que o pedido de gratuidade será analisado em segunda instância. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, abra-se vista ao M.P. e, em seguida, remetam-se os autos à Superior Instância. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelas partes, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Observo que o pedido de gratuidade será analisado em segunda instância. Às contrarraz
Remetido ao DJE Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelas partes, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Observo que o pedido de gratuidade será analisado em segunda instância. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, abra-se vista ao M.P. e, em seguida, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Claudia Trief Roitman (OAB 305977/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70270852-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/03/2025 17:27
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70270852-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/03/2025 17:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70241734-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/03/2025 13:42
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70241734-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/03/2025 13:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80086159-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2025 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80086159-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2025 12:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70224516-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/03/2025 11:08
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70224516-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/03/2025 11:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2025 Data da Disponibilização: 28/02/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 Página: 6056/6115
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2025 Data da Disponibilização: 28/02/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 Página: 6056/6115
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0072/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto o
Remetido ao DJE Relação: 0072/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade. O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal. Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa. Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração. Por fim, já decidiu o Col. STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". O Eg. TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Por isso, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Claudia Trief Roitman (OAB 305977/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão s
Embargos de Declaração Não Acolhidos Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade. O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal. Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa. Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração. Por fim, já decidiu o Col. STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". O Eg. TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Por isso, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.70160413-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/02/2025 10:02
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.70160413-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/02/2025 10:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0056/2025 Data da Disponibilização: 13/02/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 Página: 3783/3798
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0056/2025 Data da Disponibilização: 13/02/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 Página: 3783/3798
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0056/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quanto aos fatos descritos na
Remetido ao DJE Relação: 0056/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quanto aos fatos descritos na inicial, bem ainda para DECLARAR a prática de atos de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 9º (XI) e 10 (X e XII) da Lei Federal nº 8429/92 Lei Federal nº 8.249/92, pelos réus WILLIAM NACKED e MARIA ELIZABETH ILDIKO DE FIORE e, consequentemente, CONDENAR: 1) WILLIAM NACKED e MARIA ELIZABETH ILDIKO DE FIORE a) cada um, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 250.000,00, com correção monetária e juros de mora desde o pagamento indevido; b) solidariamente, à reparação do dano causado à Administração Pública, também no valor de R$ 250.000,00, a favor da Fundação Theatro Municipal, com correção monetária e juros de mora desde o pagamento indevido; c) cada um, à suspensão dos direitos políticos por 14 (quatorze) anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 14 (quatorze) anos. Esclareço que em relação ao termo inicial da correção monetária, que observa o IPCA-E, e juros legais de mora, de 1%, em consonância com o artigo 406 do Código Civil c/c o artigo 161 do Código Tributário Nacional, tanto em relação ao valor da reparação do dano quanto em relação à multa civil aplicada, a fixação nos moldes estabelecidos (desde a data do fato ilícito) está em conformidade com a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e C. Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do que foi decidido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2034246-90.2020.8.26.0000, julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Carlos Von Adamek, que fundamenta que a multa civil prevista no artigo 12 da Lei nº 8.429/92 tem natureza sancionatória, e, por se tratar de consequência de ato ilícito, insere-se no contexto de responsabilidade civil extra contratual, que, como tal, nos termos do artigo 398,"caput", do Código Civil, considera o devedor em mora desde que praticou o ato, e, deste modo, atrai a aplicação das Súmulas 43 e 54 do STJ, pelas quais "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" e "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade de modo que os juros de mora e correção monetária devem fluir da data do evento ilícito", respectivamente. O referido julgado menciona, a exemplo de outros, os seguintes, oriundos do C. STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DA PENALIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA DA MULTA CIVIL APLICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL. DIES A QUO DA DATADO EVENTO DANOSO. CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em face do ora recorrente em razão de fraude em procedimento licitatório. A ação foi julgada parcialmente procedente, tendo o Ministério Público promovido o cumprimento de sentença para pagamento da multa civil e para que o TCU fosse comunicado acerca da proibição de contratar e receber incentivos fiscais e creditícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos. 2. O Tribunal de origem manteve o entendimento sob o argumento de que a incidência dos consectários legais deve ocorrer a partir do evento danoso e que não é possível alterar a penalidade aplicada em sede de cumprimento de sentença - sobretudo porque não houve defesa neste sentido nos autos principais. Ocorre que, sobre tais fundamentos, o ora recorrente não apresentou impugnação, vez que se limitou a reiterar sua tese defensiva, sem combater específica e suficientemente as razões de decidir em referência. "É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta emmais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 3. Esta Corte possui orientação pacífica no sentido de que as sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei de Improbidade Administrativa, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito. Assim, o termo inicial da correção monetária incide sobre o evento danoso, de modo que aplicáveis as Súmulas 43 e 54 do STJ. 4. Agravo interno não provido". (STJ,AgInt no REsp 1819090/MS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, julgado em 07/11/2019). "PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA CIVIL.OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. SANÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL. DIES A QUO DA DATA DO EVENTO DANOSO. CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. In casu, trata-se de multa civil fixada na sentença da Ação de Improbidade Administrativa por ofensa aos princípios administrativos. 2. As sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei da Improbidade Administrativa, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extra contratual por ato ilícito. 3. Assim, a correção monetária e os juros da multa civil têm, como dies a quo de incidência, a datado evento danoso (o ato ímprobo), nos termos das Súmulas 43 ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo") e 54 ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extra contratual") do STJ e do art. 398 do Código Civil. 4. Recurso Especial provido." (STJ, REsp 1645642/MS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, julgado em 07/03/2017). "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. O Plenário do STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A jurisprudência do STJ entende que o termo a quo da correção monetária e dos juros moratórios da multa civil imposta em sede de ação de improbidade administrativa é a data do evento danoso, entendido este como a data da prática do ato ímprobo, eis que as sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei de Improbidade Administrativa, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito, autorizando a aplicação das Súmulas 43 e 54 do STJ . 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1901336 PR 2020/0270603-8, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 22/03/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/04/2021) A partir da EC 113/21, incidirá exclusivamente a SELIC. Custas na forma da lei. Não há condenação em honorários advocatícios. P.I.C. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Claudia Trief Roitman (OAB 305977/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quanto aos fatos descritos na inicial, bem
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quanto aos fatos descritos na inicial, bem ainda para DECLARAR a prática de atos de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 9º (XI) e 10 (X e XII) da Lei Federal nº 8429/92 Lei Federal nº 8.249/92, pelos réus WILLIAM NACKED e MARIA ELIZABETH ILDIKO DE FIORE e, consequentemente, CONDENAR: 1) WILLIAM NACKED e MARIA ELIZABETH ILDIKO DE FIORE a) cada um, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 250.000,00, com correção monetária e juros de mora desde o pagamento indevido; b) solidariamente, à reparação do dano causado à Administração Pública, também no valor de R$ 250.000,00, a favor da Fundação Theatro Municipal, com correção monetária e juros de mora desde o pagamento indevido; c) cada um, à suspensão dos direitos políticos por 14 (quatorze) anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 14 (quatorze) anos. Esclareço que em relação ao termo inicial da correção monetária, que observa o IPCA-E, e juros legais de mora, de 1%, em consonância com o artigo 406 do Código Civil c/c o artigo 161 do Código Tributário Nacional, tanto em relação ao valor da reparação do dano quanto em relação à multa civil aplicada, a fixação nos moldes estabelecidos (desde a data do fato ilícito) está em conformidade com a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e C. Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do que foi decidido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2034246-90.2020.8.26.0000, julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Carlos Von Adamek, que fundamenta que a multa civil prevista no artigo 12 da Lei nº 8.429/92 tem natureza sancionatória, e, por se tratar de consequência de ato ilícito, insere-se no contexto de responsabilidade civil extra contratual, que, como tal, nos termos do artigo 398,"caput", do Código Civil, considera o devedor em mora desde que praticou o ato, e, deste modo, atrai a aplicação das Súmulas 43 e 54 do STJ, pelas quais "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" e "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade de modo que os juros de mora e correção monetária devem fluir da data do evento ilícito", respectivamente. O referido julgado menciona, a exemplo de outros, os seguintes, oriundos do C. STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DA PENALIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA DA MULTA CIVIL APLICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL. DIES A QUO DA DATADO EVENTO DANOSO. CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em face do ora recorrente em razão de fraude em procedimento licitatório. A ação foi julgada parcialmente procedente, tendo o Ministério Público promovido o cumprimento de sentença para pagamento da multa civil e para que o TCU fosse comunicado acerca da proibição de contratar e receber incentivos fiscais e creditícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos. 2. O Tribunal de origem manteve o entendimento sob o argumento de que a incidência dos consectários legais deve ocorrer a partir do evento danoso e que não é possível alterar a penalidade aplicada em sede de cumprimento de sentença - sobretudo porque não houve defesa neste sentido nos autos principais. Ocorre que, sobre tais fundamentos, o ora recorrente não apresentou impugnação, vez que se limitou a reiterar sua tese defensiva, sem combater específica e suficientemente as razões de decidir em referência. "É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta emmais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 3. Esta Corte possui orientação pacífica no sentido de que as sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei de Improbidade Administrativa, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito. Assim, o termo inicial da correção monetária incide sobre o evento danoso, de modo que aplicáveis as Súmulas 43 e 54 do STJ. 4. Agravo interno não provido". (STJ,AgInt no REsp 1819090/MS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, julgado em 07/11/2019). "PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA CIVIL.OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. SANÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL. DIES A QUO DA DATA DO EVENTO DANOSO. CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. In casu, trata-se de multa civil fixada na sentença da Ação de Improbidade Administrativa por ofensa aos princípios administrativos. 2. As sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei da Improbidade Administrativa, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extra contratual por ato ilícito. 3. Assim, a correção monetária e os juros da multa civil têm, como dies a quo de incidência, a datado evento danoso (o ato ímprobo), nos termos das Súmulas 43 ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo") e 54 ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extra contratual") do STJ e do art. 398 do Código Civil. 4. Recurso Especial provido." (STJ, REsp 1645642/MS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, julgado em 07/03/2017). "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. O Plenário do STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A jurisprudência do STJ entende que o termo a quo da correção monetária e dos juros moratórios da multa civil imposta em sede de ação de improbidade administrativa é a data do evento danoso, entendido este como a data da prática do ato ímprobo, eis que as sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei de Improbidade Administrativa, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito, autorizando a aplicação das Súmulas 43 e 54 do STJ . 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1901336 PR 2020/0270603-8, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 22/03/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/04/2021) A partir da EC 113/21, incidirá exclusivamente a SELIC. Custas na forma da lei. Não há condenação em honorários advocatícios. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70111569-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2025 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70111569-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2025 14:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71038738-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71038738-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 09:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 09:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70992704-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70992704-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2024 Data da Disponibilização: 18/10/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 Página: 2825
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2024 Data da Disponibilização: 18/10/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 Página: 2825
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Certidão de fl. 2102: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007).
Ato ordinatório Certidão de fl. 2102: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0738/2024 Teor do ato: Certidão de fl. 2102: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OA
Remetido ao DJE Relação: 0738/2024 Teor do ato: Certidão de fl. 2102: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Claudia Trief Roitman (OAB 305977/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Gravação de link no Onedrive
Certidão de Cartório Expedida Gravação de link no Onedrive
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2024 Data da Disponibilização: 03/10/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 Página: 3306/3319
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2024 Data da Disponibilização: 03/10/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 Página: 3306/3319
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70899108-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/10/2024 17:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70899108-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/10/2024 17:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0698/2024 Teor do ato: Defiro o pedido para que a requerida EDITORA PAU BRASIL LTDA. e MARIA ELISABETH ILDIKO DE FIORE depositem em cartório mídia contendo a íntegra do trabalho. Com o depósito, providencie o cartório a extração e
Remetido ao DJE Relação: 0698/2024 Teor do ato: Defiro o pedido para que a requerida EDITORA PAU BRASIL LTDA. e MARIA ELISABETH ILDIKO DE FIORE depositem em cartório mídia contendo a íntegra do trabalho. Com o depósito, providencie o cartório a extração e salvamento em One Drive, com link no processo, intimando-se, na sequência, as partes e o Ministério Público sobre a prova acrescida. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Claudia Trief Roitman (OAB 305977/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Defiro o pedido para que a requerida EDITORA PAU BRASIL LTDA. e MARIA ELISABETH ILDIKO DE FIORE depositem em cartório mídia contendo a íntegra do trabalho. Com o depósito, providencie o cartório a extração e sa
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Defiro o pedido para que a requerida EDITORA PAU BRASIL LTDA. e MARIA ELISABETH ILDIKO DE FIORE depositem em cartório mídia contendo a íntegra do trabalho. Com o depósito, providencie o cartório a extração e salvamento em One Drive, com link no processo, intimando-se, na sequência, as partes e o Ministério Público sobre a prova acrescida.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70885567-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2024 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70885567-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2024 16:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033754-87.2019.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.