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Processo 1041150-57.2015.8.26.0053 artigo 1023, § 2º
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Decisão Vistos (fls. 164/165). Tendo em vista eventual eficácia infringente de embargos meramente declaratórios, intime-se a parte contrária para que, caso queira, se manifeste (artigo 1023, § 2º, do CPC). Após, tornem-me conclusos. Int.