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Decisão Vistos. Fls. 99: Reconheço erro material apontado pelo Ministério Público. Reitero decisão de fl. 67, mantida pela decisão de fl. 84, responsável por incluir no quadro geral de credores da falência em favor de Douglas Fernandes Moreno o montante de R$ 4.184,61, classificado como crédito privilegiado trabalhista (artigo 83, inciso I, da Lei Federal nº 11.101/05). Oportunamente, arquivem os autos com as devidas cautelas. Intime-se.