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Decisão Vistos. Melhor revendo os autos, chamo o feito à ordem a fim de tonar sem efeito a sentença de fls. 159, uma vez que infundada, pois de fato os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos a todos os coautores, conforme sentença de fls. 85/86, não havendo que se falar, portanto, em desistência por parte daqueles que não foram beneficiados. Diante disso, prossiga-se a execução nos termos do acórdão. Manifeste-se a CBPM no prazo de 20 dias. Intime-se.