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Decisão Vistos. Rejeito a impugnação, pois, conforme já decidido em outros incidentes - cumprimento de sentença coletiva- a extensão do julgado coletivo abarca toda a categoria representada pela associação-impetrante e, ainda, de acordo o ali decidido, há interesse no apostilamento da diferença entre a impetração e a absorção legal do ALE. Não há, outrossim, litispendência, inexistindo cumprimento coletivo. Honorários advocatícios pela impugnante no valor de R$500,00. Intime-se.