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Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Ines Esgalha Sartori e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Fls. 445: Os credores solicitam sobrestamento do feito, por 180 (cento e oitenta) dias, até a quitação das obrigações de pequeno valor. Ocorre que até o momento, os autores não trouxeram aos autos cópia da requisição devidamente protocolada junto ao órgão devedor, o que impede o início da contagem do prazo legal para quitação da obrigação. Por tal razão, indefiro o pedido de sobrestamento do feito; aguarde-se por 30 (trinta) dias, a juntada do protocolo da requisição de pagamento de pequeno valor junto ao órgão pagador; no silêncio, ao arquivo, pelo prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação. Int.