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Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos da decisão proferida na execução em apenso (6315-10.2016), houve sobrestamento do trâmite processual, pelo lapso de 06 meses, porquanto se encontrar o Reeducando internado compulsoriamente para tratamento de seu quadro patológico. Destarte, perseguindo idêntica conclusão, determino sobrestamento desta ação nos moldes ali propalados. Cumpra-se.