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Proferido Despacho Fls. 677/678: manifeste-se a Fazenda do Estado acerca das alegações apresentadas pelos exequentes quanto ao não cumprimento da obrigação de fazer em relação ao exequente Nelson Casula, no prazo de 10 dias. No mais, ante o tempo transcorrido do protocolo realizado administrativamente pelos exequentes para obtenção das planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, conforme se observa às fls. 349/352, e não havendo notícia nos autos de seu fornecimento, manifeste-se a executada, acostando referidos documentos aos autos no prazo supramencionado. No silêncio, voltem os autos conclusos.