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Proferido Despacho Fls. 687/688: defiro à Fazenda do Estado o prazo suplementar de 30 dias para que comprove o apostilamento em relação ao exequente Nelson Casula, conforme requerido. Fls. 723/724: manifeste-se a executada acerca das alegações apresentadas, notadamente quanto ao não cumprimento integral da obrigação de fazer em relação à exequente Jaime Miranda Santos, no prazo supramencionado. No silêncio,voltem os autos conclusos. Finalmente, defiro aos autores o prazo suplementar de 60 dias para habilitação dos sucessores da indigitada credora, conforme requerido.