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Processo 1126386-93.2016.8.26.0100Processo 1017444-64.2016.8.26.0100Processo 0001280-59.2012.8.26.0010 Vara Cível do Foro Central de São Paulo e do Processo nº 1017444-64.2016.8.26.0100 em trâmite perante a 3Vara Cível do Foro Central de São Paulo 22/11/201612/12/2016
Proferido Despacho Vistos. 1. Fls. 523/524: as anotações referentes ao novo Curador da executada MARIA JOSEFINA já foram efetuadas no sistema e na contracapa dos autos. 2. Fls. 529/530: defiro, porquanto plausível, o requerimento formulado pela parte-exequente e, consequentemente, defiro a penhora no rosto dos autos do Processo nº 1126386-93.2016.8.26.0100 que tramita perante a 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e do Processo nº 1017444-64.2016.8.26.0100 em trâmite perante a 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, até o limite do crédito exequendo de R$ 424.306,24 (atualizado até setembro de 2017), expedindo-se ofício àqueles Juízos, nos termo do Parecer 606/2016-J aprovado em 22/11/2016 pelo então Corregedor Geral da Justiça, Doutor Manoel de Queiroz Pereira Calças (publicado no DJe de 12/12/2016), providenciando a Serventia o encaminhamento para o e-mail institucional do Cartório Judicial daquelas unidades judiciárias. Int.